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Acidente ocorrido em rua ou estrada envolvendo um ou mais veículos.
Cão ou gato licenciado ou registado de acordo com a legislação em vigor, que se encontre no automóvel seguro.
Uma apólice de seguro é o documento que valida o contrato entre o tomador de segurado e a seguradora, onde constam as condições gerais, especiais e particulares.
Garante em caso avaria ou um acidente, o reboque, despesas de alojamento, transporte de feridos ou doentes e transporte ou repatriamento em caso de morte.
Valor máximo, pelo qual a seguradora reembolsa em caso de acidente coberto pela apólice.
É o valor estipulado nas condições particulares do seu contrato como limite máximo de responsabilidade da seguradora.
Acidente em que o veículo dá voltas sobre si mesmo e perde a sua posição normal resultante de despiste.
A carta verde é um comprovativo de seguro internacionalmente reconhecido que substitui, no espaço europeu, o Certificado de Apólice de Seguro. Garante, em caso de acidente, uma cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil.
Documento emitido pela Seguradora que comprova a existência do seguro, até à emissão e receção da apólice e respetiva Carta Verde.
Embate, causado ou sofrido, pelo veículo contra algo.
O Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) presta informações e disponibiliza todo o apoio que necessita na resolução alternativa de litígios. Se tiver algum conflito com seguradoras, o CIMPAS resolve.
Conjunto de características que compõem ou podem ser adicionadas ao seguro, que cobrem o veículo e pessoas no caso de acidente.
Embate entre veículos.
Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que efetua o contrato de seguro.
Complementos ou especificidades das condições gerais, que prevêem a cobertura de outros riscos e/ou garantias adicionais.
Condições contratuais que definem o enquadramento e os princípios gerais do contrato.
Contrato comercial em que a empresa seguradora se compromete, mediante um evento aleatório, a fornecer uma prestação de dinheiro ou serviço mediante um pagamento prévio ou ao longo do tempo.
Lesão resultante de perda, destruição, avaria, ou lesão corporal.
Lesão de saúde física ou mental.
Lesão de objeto, móvel, imóvel ou animal.
Em caso de acidente, esta é a declaração que deve preencher imediatamente no local, onde são descritas as causas do acidente e que deve ser assinada por ambas as partes.
Documento que identifica o seu veículo, onde constam todas as suas informações e características do mesmo e que lhe permite circular nos países da União Europeia.
É a agência de informação para o setor automóvel, que fornece bases de dados com especificações técnicas de preços de veículos novos e usados.
Ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou de vapor que resulta no rebentamento violento e ruidoso.
Acontecimentos de carácter natural excecional que provoquem danos no seu veículo (queda de árvores, telhas, chaminés, muros ou de construções urbanas provocadas por vento violento, tempestades, trombas de água ou ciclones).
Corresponde ao valor do dano que fica a cargo do tomador do seguro.
Apoderar-se de um bem material contra a vontade do dono, sem que haja violência ou ameaça.
Compromisso de cobertura por parte da empresa seguradora.
Número internacional de conta bancária. O seu IBAN é composto pelo prefixo PT50 (código por país), seguido dos 21 dígitos do NIB.
Combustão acidental que se pode propagar pelos seus próprios meios.
Valor pago por uma empresa de seguros para reparar ou pagar um dano resultante de um acidente.
Conjunto de condições negociadas e acordados antes de celebração de contrato.
Data de entrada em vigor do seu contrato de seguro.
Visa confirmar com regularidade a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos.
Incapacidade funcional permanente, de grau igual ou superior a 60%, consequente de acidente abrangido pela apólice.
O Leasing é um meio de financiamento que lhe disponibiliza o uso temporário de um bem, mediante o pagamento de uma renda mensal pré-definida, durante um determinado prazo.
Ato de comunicar a ocorrência de um acidente indicando as causas, data e local do acidente e os prejuízos, no âmbito do seu contrato de seguro.
Em caso de acidente, a seguradora do veículo solícita este serviço para apurar responsabilidades e proceder ao arranjo e pagamento dos danos causados.
Corresponde ao preço pago pelo tomador de seguro à empresa de seguros pela contratação do seguro.
Quebra de vidros do seu veículo que não seja consequência de acidente (vidros do pára-brisas, óculo traseiro, vidros laterais ou blocos óticos (faróis) incorporados de origem no automóvel seguro).
Descarga atmosférica ocorrida entre a nuvem e o solo, através de um raio, que provoca danos mecânicos permanentes no veículo.
É o pedido de indemnização, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares à empresa de seguros que cobre o responsável pelo dano.
Obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.
É aquela que depende da existência de confirmação de culpa por parte do causador do dano.
Quando o seu veículo é roubado mediante o uso de violência ou ameaça para a sua vida ou integridade física.
O seguro que tem as coberturas obrigatórias por lei, para o proteger a si e ao seu carro.
O seguro que tem as coberturas obrigatórias para o seu carro e as coberturas que lhe oferecem uma melhor proteção para si.
O seguro obrigatório para o seu carro e a melhor proteção para si, em caso de acidente ou de roubo.
A pessoa ou entidade titular que efectua um seguro.
Entidade legalmente autorizada para a exploração do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Seguro que cumpre as exigências normativas da legislação protetora dos recursos naturais.
A Área Única de Pagamentos em Euros (ou SEPA) é constituída pelo espaço geográfico no qual os cidadãos, empresas e outros agentes económicos podem fazer e receber pagamentos em euros, nas mesmas condições e com idênticos direitos e obrigações, independentemente da origem e do destino.
Serviços lúdicos e turísticos personalizados dos quais pode usufruir (informações das farmácias de serviço, reservas de voos e hotéis; reservas de teatro, cinema, concertos; babysitting).
Evento que possibilita acionamento das garantias/coberturas do seu contrato de seguro.
Vítima do acidente que não faz parte no contrato de seguro mas que tem o direito a ser indemnizado.
Aquele que celebra o contrato de seguro e é responsável pelo pagamento do prémio.
Valor máximo da prestação a pagar pelo segurador, por acidente ou anuidade de seguro de acordo com o estabelecido no seu contrato.
Custos de fracionamento, apólice, carta verde e dos encargos fiscais e parafiscais a serem suportados pelo Tomador.
Veículo de substituição atribuída pela seguradora idêntica à sinistrada, se ficar sem poder usar a sua em resultado de acidente, furto ou roubo, durante o período de reparação ou desaparecimento.
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