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A compra ou venda de um veículo é um momento de grande expectativa, porém exige atenção a alguns detalhes legais. Um dos passos mais importantes é a mudança do registo de propriedade.
Este processo é obrigatório em Portugal e garante que o proprietário oficial do veículo esteja corretamente identificado, evitando problemas legais ou fiscais no futuro.
Se precisa de saber como realizar esta alteração, online ou presencialmente, continue a ler!
Antes de iniciar o processo, junte toda a documentação necessária de forma a prevenir eventuais atrasos e garantir que tudo acontece sem problemas.
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O método de alteração online é, por norma, mais rápido, cómodo e económico. Nesta opção, o processo é realizado através do portal Automóvel Online.
Se preferir, pode realizar o processo presencialmente numa Conservatória do Registo Automóvel, Loja do Cidadão ou Espaço do Cidadão. Esta opção é ideal para quem prefere um atendimento mais direto ou não tem acesso ao sistema online.
Sim, é pode transferir a propriedade de um veículo mesmo se houver uma reserva de propriedade ativa. Ainda assim, a reserva de propriedade deve ser extinta ou transferida para o novo proprietário durante o processo do novo registo.
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), não atualizar o registo de propriedade implica que o vendedor permaneça legalmente o responsável pelo veículo, pelo que será da sua responsabilidade o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) e todas as infrações que venham a ser cometidas pelo novo proprietário da viatura.
Não é obrigatório realizar a inspeção periódica automóvel antes de alterar o registo de propriedade. No entanto, recomendamos que o veículo esteja em conformidade com as inspeções obrigatórias para evitar problemas futuros. A responsabilidade de garantir que o veículo cumpre os requisitos legais recai sobre o novo proprietário, pelo que deverá considerar esta regularização (e os seus custos) caso queira comprar o veículo. Se a data para a inspeção já tiver sido ultrapassada, deverá realizá-la antes de começar a utilizar o veículo.
Após conclusão do processo, o novo proprietário receberá o Documento Único Automóvel já atualizado na morada que tiver indicado. Além disso, pode consultar o estado do registo através do Portal das Finanças, na sua área pessoal, através dos veículos associados ao seu contribuinte.
Caso ocorra esta situação, o vendedor pode solicitar a apreensão administrativa do veículo junto das entidades competentes, como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou as Conservatórias do Registo Automóvel. Desta forma, o vendedor não será considerado responsável pelo veículo, após a sua venda.
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