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O sistema de Carta por Pontos penaliza infrações e recompensa boas práticas de condução
São retirados pontos conforme as contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários cometidos e são recuperados pontos caso não cometa nenhuma contraordenação grave, muito grave ou crime rodoviário, no período de 3 anos.
1. Quando entrou em vigor o novo sistema de "Carta por Pontos"?
O sistema de Carta por Pontos entrou em vigor 1 de Junho de 2016. Foi divulgado, pela Autoridade Tributária e Aduaneira em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, via e-mail, um folheto informativo.
2. O que tem de fazer de diferente, com a entrada da nova lei em vigor?
Não é preciso fazer nada.
3. A quem vai ser aplicado o novo regime de Carta por Pontos?
A todos os cidadãos portugueses encartados.
4. Quando a lei entrar em vigor quantos pontos são atribuídos a cada condutor?
Serão atribuídos doze pontos (12) iniciais.
5. Qual o regime aplicável às infrações rodoviárias cometidas desde 1 de janeiro de 2016 até à entrada em vigor da nova lei?
O anterior regime.
6. O que acontece se estiver três anos sem cometer infrações graves ou muito graves?
São-lhe atribuídos três pontos.
7. Regra geral, uma contraordenação grave implica a perda de quantos pontos?
Dois pontos.
8. Se for autuado a conduzir sob efeito de álcool e se for considerada uma contra-ordenaçãi grave, quantos pontos são retirados?
Três pontos.
9. Regra geral, uma contraordenação muito grave implica a perda de quantos pontos?
Quatro pontos.
10. Quantos pontos são retirados no caso de uma contraordenação muito grave, relacionada com o excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência?
Cinco pontos.
11. Ao que obrigada a lei se tiver cinco ou menos pontos?
Frequência de ação de formação de segurança rodoviária.
12. O que implica faltar, sem justificação, a uma ação de formação de segurança rodoviária?
Cessação do título de condução.
13. A que são obrigados os infratores com três ou menos pontos?
São obrigados a realizar prova teórica do exame de condução.
14. Quais os efeitos de perda total dos pontos?
Cessação da carta de condução.
Como saber quantos pontos tenho?
Faça autenticação no Balcão do Condutor e aceda ao Portal de Contraordenações Rodoviárias
Seguidamente. autentique-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias
Selecione o menu “Cadastro”.
Escolha a opção de “Consulta de pontos”.
A autenticação nestas plataformas pode ser feita com:
Se preferir, pode optar por se dirigir a um Espaço do Cidadão e solicitar o auxílio de um assistente na consulta dos pontos da carta de condução online.
A segurança é prioridade, por isso queremos sensibilizar, informar e formar os nossos clientes. A pensar em si, preparámos conteúdos com especialistas na área da prevenção e segurança rodoviária. Acompanhe-nos nesta viagem!
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